Artigo 5º do Decreto-Lei nº 139 de 2 de Fevereiro de 1967
Reestrutura o Conselho Nacional de Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para o desempenho de suas atribuições o Conselho Nacional de Transportes disporá de uma Secretaria-Geral como órgão de assessoramento e estudo, para suas deliberações e manifestações.