Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.388 de 16 de Janeiro de 1975
Altera, para o exercício de 1975, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.