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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.388 de 16 de Janeiro de 1975

Altera, para o exercício de 1975, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.388 /1975