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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.387 de 7 de Janeiro de 1975

Altera a alínea "j", do item II, do artigo 13, da Lei nº 4.452, de 05 de novembro de 1964, que altera a legislação do Imposto único sobre combustíveis e lubrificantes líquidos e gasosos.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. BrasíIía, 7 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Shigeaki Ueki João Paulo dos Reis Velloso

Art. 2º do Decreto-Lei 1.387 /1975