Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.378 de 16 de dezembro de 1974
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A partir de 1º de dezembro de 1974, o salário-família será pago aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, na importância de Cr$40,00 (quarenta cruzeiros) por dependente.