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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.378 de 16 de dezembro de 1974

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 9º

A partir de 1º de dezembro de 1974, o salário-família será pago aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, na importância de Cr$40,00 (quarenta cruzeiros) por dependente.

Art. 9º do Decreto-Lei 1.378 /1974