Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.378 de 16 de dezembro de 1974
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os valeres das gratificações pela representação de gabinete pagos aos servidores dos serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal serão majorados em 25% (vinte e cinco por cento).