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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.378 de 16 de dezembro de 1974

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os valeres das gratificações pela representação de gabinete pagos aos servidores dos serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal serão majorados em 25% (vinte e cinco por cento).

Art. 5º do Decreto-Lei 1.378 /1974