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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.378 de 16 de dezembro de 1974

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 12

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 12 do Decreto-Lei 1.378 /1974