Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.378 de 16 de dezembro de 1974
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações próprias do Tribunal de Contas do Distrito Federal.