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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.378 de 16 de dezembro de 1974

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 11

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações próprias do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 11 do Decreto-Lei 1.378 /1974