Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.378 de 16 de dezembro de 1974
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Nos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro, inclusive em relação aos descontos que incidirem sobre a retribuição.