Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.378 de 16 de dezembro de 1974
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores de vencimentos das Escalas de Retribuição dos Grupos constantes do Decreto-lei nº 1.320, de 12 de março de 1974 , dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, serão reajustados em 25% (vinte e cinco por cento).
Parágrafo único
O reajustamento de proventos que decorrer da aplicação deste artigo incidirá exclusivamente sobre a parcela correspondente ao vencimento-base, sem qualquer reflexo sobre outras parcelas, de qualquer natureza, integrantes dos proventos, ressalvada apenas a relativa à gratificação adicional por tempo de serviço.