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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.377 de 12 de dezembro de 1974

Estabelece norma de gestão financeira para a execução orçamentária nos Estados e Municípios.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.377 /1974