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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.372 de 10 de dezembro de 1974

Reajusta os vencimentos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Serão majorados em 30% (trinta por cento) os valores das gratificações de função ainda não incluídas no Plano de Classificação de cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Art. 6º do Decreto-Lei 1.372 /1974