Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.372 de 10 de dezembro de 1974
Reajusta os vencimentos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os valores das gratificações pela representação de gabinete do Tribunal Federal de Recursos serão majorados em 25% (vinte e cinco por cento).