JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.372 de 10 de dezembro de 1974

Reajusta os vencimentos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os valores das gratificações pela representação de gabinete do Tribunal Federal de Recursos serão majorados em 25% (vinte e cinco por cento).

Art. 5º do Decreto-Lei 1.372 /1974