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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.372 de 10 de dezembro de 1974

Reajusta os vencimentos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, e dá outras providências.

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Art. 12

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 12 do Decreto-Lei 1.372 /1974