Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.372 de 10 de dezembro de 1974
Reajusta os vencimentos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.