Artigo 2º, Parágrafo Único, Alínea a do Decreto-Lei nº 137 de 2 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a política de consolidação do Distrito Federal, cria a Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS); extingue o Grupo de Trabalho de Brasília - G.T.B. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituída a Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS), destinada a orientar, coordenar, executar e controlar a política de consolidação e desenvolvimento do Distrito Federal.
Parágrafo único
A CODEBRÁS vincula-se ao Gabinete do Ministro Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica, gozando de plena autonomia administrativa e financeira e compõe-se de:
a
Junta Diretora;
b
Conselho Consultivo;
c
Secretaria Executiva.