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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.368 de 3 de dezembro de 1974

Altera a redação do § 2º do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974, e dá outras providências.

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Art. 2º

Considerar-se-á, na aplicação do artigo 10 da Lei nº 4.493, de 24 de novembro de 1964 , a vantagem prevista no § 3º do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974.