JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.368 de 3 de dezembro de 1974

Altera a redação do § 2º do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Considerar-se-á, na aplicação do artigo 10 da Lei nº 4.493, de 24 de novembro de 1964 , a vantagem prevista no § 3º do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.368 /1974