Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.366 de 29 de Novembro de 1974
Altera a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e vigerá até 31 de dezembro de 1976, revogadas as disposições em contrário.