Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.362 de 28 de Novembro de 1974
Concede estímulos fiscais à exportação de navios.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Concede estímulos fiscais à exportação de navios.
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