Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.362 de 28 de Novembro de 1974
Concede estímulos fiscais à exportação de navios.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro da Fazenda fica autorizado a estender aos estaleiros de reparo naval o disposto neste Decreto-lei, atendendo proposta do Ministro dos Transportes.