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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.361 de 22 de Novembro de 1974

Reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Serão majorados em 25% (vinte e cinco por cento) os valores de vencimento estabelecidos para os cargos em comissão integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS-100), decorrente da aplicação do artigo 6º, do Decreto-lei número 1.319, de 1974.

Art. 7º do Decreto-Lei 1.361 /1974