Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.361 de 22 de Novembro de 1974
Reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Serão majorados em 25% (vinte e cinco por cento) os valores de vencimento estabelecidos para os cargos em comissão integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS-100), decorrente da aplicação do artigo 6º, do Decreto-lei número 1.319, de 1974.