Artigo 5º, Inciso I do Decreto-Lei nº 1.361 de 22 de Novembro de 1974
Reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O limite máximo de retribuição mensal previsto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.319, de 1974 , passará a ser:
I
de Cr$7.909,00 (sete mil, novecentos e nove cruzeiros), no período de 1º de dezembro de 1974 a 28 de fevereiro de 1975; e
II
de Cr$9.347,00 (nove mil trezentos e quarenta e sete cruzeiros), a partir de 1º de março de 1975.