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Artigo 5º, Inciso I do Decreto-Lei nº 1.361 de 22 de Novembro de 1974

Reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

O limite máximo de retribuição mensal previsto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.319, de 1974 , passará a ser:

I

de Cr$7.909,00 (sete mil, novecentos e nove cruzeiros), no período de 1º de dezembro de 1974 a 28 de fevereiro de 1975; e

II

de Cr$9.347,00 (nove mil trezentos e quarenta e sete cruzeiros), a partir de 1º de março de 1975.

Art. 5º, I do Decreto-Lei 1.361 /1974