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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.361 de 22 de Novembro de 1974

Reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os valores dos vencimento dos ocupantes das funções em comissão decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.319, de 12 de março de 1974 serão reajustados em 30% (trinta por cento).

Art. 4º do Decreto-Lei 1.361 /1974