Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.361 de 22 de Novembro de 1974
Reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os valores dos vencimento dos ocupantes das funções em comissão decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.319, de 12 de março de 1974 serão reajustados em 30% (trinta por cento).