Artigo 18 do Decreto-Lei nº 1.361 de 22 de Novembro de 1974
Reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal.