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Artigo 17 do Decreto-Lei nº 1.361 de 22 de Novembro de 1974

Reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 17

A Secretaria de Administração do Distrito Federal elaborará as tabelas de valores dos níveis, símbolos, vencimento e gratificações resultantes da aplicação deste Decreto-lei, bem assim firmará a orientação normativa que se fizer necessária à sua execução.

Art. 17 do Decreto-Lei 1.361 /1974