Artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.361 de 22 de Novembro de 1974
Reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A partir de 1º de dezembro de 1974, o salário-família será pago na importância de Cr$40,00 (quarenta cruzeiros) por dependente.