JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.361 de 22 de Novembro de 1974

Reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

A partir de 1º de dezembro de 1974, o salário-família será pago na importância de Cr$40,00 (quarenta cruzeiros) por dependente.

Art. 13 do Decreto-Lei 1.361 /1974