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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.361 de 22 de Novembro de 1974

Reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 13

A partir de 1º de dezembro de 1974, o salário-família será pago na importância de Cr$40,00 (quarenta cruzeiros) por dependente.

Anexo

Texto

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