Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.355 de 6 de Novembro de 1974
Prorroga o prazo da isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos cinematográficos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1977, o prazo da isenção concedida pelo artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.211, de 1º de março de 1972.