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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.355 de 6 de Novembro de 1974

Prorroga o prazo da isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos cinematográficos.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1977, o prazo da isenção concedida pelo artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.211, de 1º de março de 1972.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.355 /1974