Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.354 de 5 de Novembro de 1974
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Diplomata (Carreira de Diplomata), do Grupo Diplomacia do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.