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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.354 de 5 de Novembro de 1974

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Diplomata (Carreira de Diplomata), do Grupo Diplomacia do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 6º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 1.354 /1974