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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.354 de 5 de Novembro de 1974

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Diplomata (Carreira de Diplomata), do Grupo Diplomacia do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 5º

A aplicação das disposições deste Decreto-lei não altera o regime do preenchimento das vagas atualmente existentes ou que vierem ocorrer nas diferentes classes da Categoria Funcional de Diplomata (Carreira de Diplomata), durante o período previsto no artigo 2º.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.354 /1974