Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.354 de 5 de Novembro de 1974
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Diplomata (Carreira de Diplomata), do Grupo Diplomacia do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As vagas das classes de Ministro de Segunda Classe, de Conselheiro e de Primeiro Secretário, decorrentes do preenchimento dos cargos de Ministro de Primeira Classe a que se refere o artigo 2º, poderão ser preenchidas nos mesmos quadrimestres em que ocorrer a progressão funcional para a classe superior.