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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.354 de 5 de Novembro de 1974

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Diplomata (Carreira de Diplomata), do Grupo Diplomacia do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 3º

A extinção dos 6 (seis) cargos excedentes da classe de Segundo Secretário, previstos na estrutura estabelecida no presente Decreto-lei, ocorrerá, automaticamente, à medida que for sendo feita a progressão funcional para a classe de Ministro de Primeira Classe e classes intermediárias, na forma do artigo 4º.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.354 /1974