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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.354 de 5 de Novembro de 1974

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Diplomata (Carreira de Diplomata), do Grupo Diplomacia do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 2º

Os 12 cargos vagos de Ministro de Primeira Classe, decorrentes da estrutura estabelecida pelo presente Decreto-lei, serão preenchidos em 6 (seis) quadrimestres sucessivos, a contar de 1 de janeiro de 1975, inclusive, à base de 2 (dois) cargos por quadrimestre, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à progressão funcionaI do Diplomata, na ocasião do respectivo processamento.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.354 /1974