Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.349 de 24 de Outubro de 1974
Dispõe sobre o resgate, em espécie, de Adicionais e Empréstimos arrecadados pela União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos necessários ao cumprimento deste Decreto-lei serão constituídos na forma do artigo 43, parágrafo 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.