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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.349 de 24 de Outubro de 1974

Dispõe sobre o resgate, em espécie, de Adicionais e Empréstimos arrecadados pela União e dá outras providências.

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Art. 4º

Os recursos necessários ao cumprimento deste Decreto-lei serão constituídos na forma do artigo 43, parágrafo 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.