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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.349 de 24 de Outubro de 1974

Dispõe sobre o resgate, em espécie, de Adicionais e Empréstimos arrecadados pela União e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, crédito especial de Cr$600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da execução deste Decreto.