JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.349 de 24 de Outubro de 1974

Dispõe sobre o resgate, em espécie, de Adicionais e Empréstimos arrecadados pela União e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, os parágrafos 3º, 4º e 5º, do artigo 2º, do Decreto-lei nº 62, de 21 de novembro de 1966.

Art. 10 do Decreto-Lei 1.349 /1974