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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.346 de 15 de Junho de 1939

Reorganiza o Conselho Nacional do Trabalho

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Art. 5º

Junto ao Conselho funcionarão a Procuradoria do Trabalho e a Procuradoria da Previdência Social.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.346 /1939