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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.346 de 15 de Junho de 1939

Reorganiza o Conselho Nacional do Trabalho

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Art. 4º

Para que possam deliberar. é necessário reunirem as Câmaras, no mínimo, cinco de seus membros, e o Conselho Pleno dez, além dos respectivos presidentes.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.346 /1939