Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.346 de 15 de Junho de 1939

Reorganiza o Conselho Nacional do Trabalho

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Para que possam deliberar. é necessário reunirem as Câmaras, no mínimo, cinco de seus membros, e o Conselho Pleno dez, além dos respectivos presidentes.