Artigo 37 do Decreto-Lei nº 1.346 de 15 de Junho de 1939
Reorganiza o Conselho Nacional do Trabalho
Acessar conteúdo completoArt. 37
A execução do presente decreto-lei do mesmo modo que a do de n. 1.287, de 2 de maio de 1939 , fica subordinada á expedição do respectivo regulamento.