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Artigo 37 do Decreto-Lei nº 1.346 de 15 de Junho de 1939

Reorganiza o Conselho Nacional do Trabalho

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Art. 37

A execução do presente decreto-lei do mesmo modo que a do de n. 1.287, de 2 de maio de 1939 , fica subordinada á expedição do respectivo regulamento.

Art. 37 do Decreto-Lei 1.346 /1939