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Artigo 36 do Decreto-Lei nº 1.346 de 15 de Junho de 1939

Reorganiza o Conselho Nacional do Trabalho

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Art. 36

Entre as atribuições da Comissão instituída pelo artigo 108 do Decreto-Lei n. 1.237, de 2 de maio de 1939 , se compreendem as de e abordar o regulamento do presente decreto-lei e de proceder adaptação do Conselho Nacional do Trabalho à sua nova organização.

Art. 36 do Decreto-Lei 1.346 /1939