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Artigo 34 do Decreto-Lei nº 1.346 de 15 de Junho de 1939

Reorganiza o Conselho Nacional do Trabalho

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Art. 34

A primeira nomeação dos membros representantes das classes dos empregados e empregadores será feito livremente pelo Presidente da República.

Art. 34 do Decreto-Lei 1.346 /1939