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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.346 de 15 de Junho de 1939

Reorganiza o Conselho Nacional do Trabalho

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Art. 3º

As Câmaras compor-se-ão de nove membros inclusive os respectivos presidentes. que serão, para a Justiça do Trabalho, o 1º vice-presidente do Conselho e, para a de Presidência Social, o 2º vice-presidente, e em cada uma delas terão assento dois representantes dos empregados e dois dos empregadores.

§ 1º

A designação dos demais membros que devam funcionar nas Câmaras será feita pelo presidente do Conselho.

§ 2º

O presidente da Câmara será substituído nas faltas e no impedimentos, pelo membro mais antigo, e pelo mais velho quando for, igual a antigüidade.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.346 /1939