Artigo 25 do Decreto-Lei nº 1.346 de 15 de Junho de 1939
Reorganiza o Conselho Nacional do Trabalho
Acessar conteúdo completoArt. 25
Aos procuradores e demais funcionários incumbe desempenhar os encargos que lhes forem atribuídos pelo procurador geral. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.852, de 1940)