JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 do Decreto-Lei nº 1.346 de 15 de Junho de 1939

Reorganiza o Conselho Nacional do Trabalho

Acessar conteúdo completo

Art. 25

Aos procuradores e demais funcionários incumbe desempenhar os encargos que lhes forem atribuídos pelo procurador geral. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.852, de 1940)

Art. 25 do Decreto-Lei 1.346 /1939