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Artigo 25 do Decreto-Lei nº 1.346 de 15 de Junho de 1939

Reorganiza o Conselho Nacional do Trabalho

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Art. 25

Aos procuradores e demais funcionários incumbe desempenhar os encargos que lhes forem atribuídos pelo procurador geral. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.852, de 1940)