Artigo 24 do Decreto-Lei nº 1.346 de 15 de Junho de 1939
Reorganiza o Conselho Nacional do Trabalho
Acessar conteúdo completoArt. 24
Compete ao subprocurador geral, além dos encargos que lhe forem atribuídos pelo procurador geral, substituí-lo, nas faltas e impedimentos, e assisti-lo ou representá-lo nas sessões.