JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.346 de 15 de Junho de 1939

Reorganiza o Conselho Nacional do Trabalho

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Ao presidente do Conselho compete superintender todos os serviços do Conselho e presidir-lhe as sessões plenárias.

Art. 10 do Decreto-Lei 1.346 /1939