Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.346 de 15 de Junho de 1939
Reorganiza o Conselho Nacional do Trabalho
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ao presidente do Conselho compete superintender todos os serviços do Conselho e presidir-lhe as sessões plenárias.
Reorganiza o Conselho Nacional do Trabalho
Acessar conteúdo completoAo presidente do Conselho compete superintender todos os serviços do Conselho e presidir-lhe as sessões plenárias.