Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.345 de 19 de Setembro de 1974
Prorroga prazo para uso das opções previstas no artigo 4º do Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As opções para aplicação dos incentivos fiscais de que trata o parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto-lei número 880, de 18 de setembro de 1969 , poderão ser usadas até o exercício de 1978, inclusive.