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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.344 de 16 de Setembro de 1974

Autoriza o Tesouro Nacional a subscrever aumento do capital do Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.

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Art. 4º

A despesa resultante da execução do artigo 2º deste Decreto-lei será coberta com os recursos a que se refere o artigo 61, § 2º, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 , com a nova redação que lhe foi dada pela Lei número 5.710, de 7 de outubro de 1971, além dos dividendos creditados pelo Banco e mediante adiantamento, para posterior reposição, do produto da colocação de títulos do Tesouro Nacional pelo Banco Central do Brasil, caso insuficiente o saldo da conta que registra os referidos recursos.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.344 /1974