JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.344 de 16 de Setembro de 1974

Autoriza o Tesouro Nacional a subscrever aumento do capital do Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para atender à despesa a que se refere o artigo anterior, fica aberto no Ministério da Fazenda um crédito especial de Cr$440.000.000,00 (quatrocentos e quarenta milhões de cruzeiros), observada a seguinte classificação:
28.00 - Encargos Gerais da União
28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
18.00 - Dispêndios Gerais
1.043 - Participação da União no capital de empresas
013 - Sociedade de Economia Mista Banco do Brasil S.A.
4.0.0.0 - Despesa de Capital
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras.
Art. 2º do Decreto-Lei 1.344 /1974