Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.344 de 16 de Setembro de 1974
Autoriza o Tesouro Nacional a subscrever aumento do capital do Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender à despesa a que se refere o artigo anterior, fica aberto no Ministério da Fazenda um crédito especial de Cr$440.000.000,00 (quatrocentos e quarenta milhões de cruzeiros), observada a seguinte classificação:
28.00 | - Encargos Gerais da União |
28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
18.00 | - Dispêndios Gerais |
1.043 | - Participação da União no capital de empresas |
013 | - Sociedade de Economia Mista Banco do Brasil S.A. |
4.0.0.0 | - Despesa de Capital |
4.2.0.0 | - Inversões Financeiras |
4.2.2.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras. |