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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.343 de 11 de Setembro de 1974

Autoriza emissões especiais de títulos ou obrigações pelo Tesouro Nacional vinculados a operações destinadas ao pagamento de créditos fiscais.

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Art. 4º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.343 /1974