Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.343 de 11 de Setembro de 1974
Autoriza emissões especiais de títulos ou obrigações pelo Tesouro Nacional vinculados a operações destinadas ao pagamento de créditos fiscais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.