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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.343 de 11 de Setembro de 1974

Autoriza emissões especiais de títulos ou obrigações pelo Tesouro Nacional vinculados a operações destinadas ao pagamento de créditos fiscais.

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Art. 3º

O atendimento das despesas com descontos e juros na emissão dos títulos ou obrigações prevista neste Decreto-lei será feito com o uso de verbas consignadas no orçamento para outras modalidades de emissões do Tesouro Nacional, ou consignações próprias previstas anualmente.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.343 /1974