Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.343 de 11 de Setembro de 1974
Autoriza emissões especiais de títulos ou obrigações pelo Tesouro Nacional vinculados a operações destinadas ao pagamento de créditos fiscais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O atendimento das despesas com descontos e juros na emissão dos títulos ou obrigações prevista neste Decreto-lei será feito com o uso de verbas consignadas no orçamento para outras modalidades de emissões do Tesouro Nacional, ou consignações próprias previstas anualmente.