Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.343 de 11 de Setembro de 1974
Autoriza emissões especiais de títulos ou obrigações pelo Tesouro Nacional vinculados a operações destinadas ao pagamento de créditos fiscais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os títulos ou obrigações de que trata este Decreto-lei terão poder liberatório pelo seu valor de resgate à data de seu vencimento, para pagamento de quaisquer tributos federais e seus acréscimos legais, quando objeto de parcelamento ou outra operação especial, autorizada pelo Presidente da República.