JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.343 de 11 de Setembro de 1974

Autoriza emissões especiais de títulos ou obrigações pelo Tesouro Nacional vinculados a operações destinadas ao pagamento de créditos fiscais.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Tesouro Nacional poderá emitir títulos ou obrigações, com ou sem cláusula de reajustamento monetário vinculados a operações especiais destinadas ao pagamento de créditos fiscais.

§ 1º

Os prazos e os juros dos títulos referidos neste artigo serão fixados pelo Ministro da Fazenda no ato que autorizar a respectiva emissão.

§ 2º

Os títulos ou obrigações emitidos na forma deste Decreto-lei somente poderão ser transferidos mediante autorização expressa do Ministro da Fazenda, salvo quando se tratar de sucessão que implique a simultânea transferência do débito tributário vinculado à respectiva emissão.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.343 /1974