JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.333 de 7 de Junho de 1974

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As escalas de vencimentos dos Grupos de Categorias Funcionais, da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, aprovados pelas Leis nºs 6.003 e 6.004, de 19 de dezembro de 1973 , passam a vigorar com os valores constantes do Anexo.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.333 /1974