Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.333 de 7 de Junho de 1974
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As escalas de vencimentos dos Grupos de Categorias Funcionais, da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, aprovados pelas Leis nºs 6.003 e 6.004, de 19 de dezembro de 1973 , passam a vigorar com os valores constantes do Anexo.